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TERMOS E CONDIÇŌES

CONDIÇÕES GERAIS

1. CONTRATADA:

JUST MARRIED LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.050.973/0001-38

 

2. OBJETO:

Criação do material da CONTRATANTE, contemplando as seguintes atividades:

(a) Criar material digital, nas datas/horários previamente acordados entre as partes; conforme orçamento enviado. 

 

(b) Inserir o conteúdo fornecido pela CONTRATANTE no material digital.

 

3. VIGÊNCIA:

O presente contrato vigerá até a data do evento da CONTRATANTE.

 

4. DESPESAS EXTRAS:

(a) Aquisição de foto(s) por terceiro: caso alguma(s) da(s) foto(s) selecionada(s) para compor o material digital necessite(m) ser comprada(s) de terceiro, a CONTRATADA deverá enviar previamente à CONTRATANTE a opção escolhida e o orçamento para compra, o que deverá ser expressamente aprovado pela CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATANTE deverá reembolsar à CONTRATADA o valor da(s) respectiva(s) foto(s) comprada(s), mediante reembolso de despesa.

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(b) Criação de site em segunda língua: a CONTRATANTE poderá optar pela criação de um site idêntico em uma segunda língua, sendo que, nestes casos, para assessoria da CONTRATADA em relação a este segundo site, será cobrado, adicionalmente, o equivalente a 50% do valor total previsto no item 5. Para a criação do site idêntico em uma segunda língua, a CONTRATANTE deverá enviar o conteúdo escrito para a CONTRATADA traduzido ou a tradução do mesmo será orçada à parte pela CONTRATADA junto a empresa especializada, e a CONTRATADA enviará o orçamento à CONTRATANTE, para aprovação expressa por esta. Neste caso, a CONTRATANTE deverá reembolsar à CONTRATADA o valor da tradução, mediante reembolso de despesa.

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(c) Alterações no formato da programação e conteúdo: a CONTRATANTE poderá fazer até 3 (três) alterações no formato da programação e conteúdo do material digital, sem custo. A partir da 4ª (quarta) alteração, será cobrado o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora de trabalho da CONTRATADA. Caso haja erro(s) da CONTRATADA na programação efetuada ou no conteúdo solicitado pela CONTRATANTE, as correções não serão computadas como alterações. Após a aprovação do material digital pela CONTRATANTE, alterações no mesmo e/ou inclusão de novo conteúdo, que não estejam previamente informados pela CONTRATANTE incorrerão da cobrança de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora de trabalho da CONTRATADA.

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(d) Adiantamento do prazo de entrega: a CONTRATANTE poderá adiantar o prazo de entrega do material digital para 5 (cinco) dias úteis, mediante a disponibilidade da CONTRATADA e mediante uma de taxa de urgência. Será cobrado, adicionalmente, o equivalente a 50% do valor total previsto no item 5. 

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(e) Reunião presencial: a CONTRATADA se prontifica a fazer 1 (uma) reunião virtual com a CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE compre a identidade visual com a CONTRATADA, é solicitada uma nova reunião. Para demais reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, será cobrado o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por reunião. O atendimento online ou por telefone é ilimitado durante a vigência do Contrato.

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(f) Listas de presentes: serão inseridas as listas de presentes, terceirizadas ou não, escolhidas pelo CONTRATANTE. Nas listas virtuais de presentes, taxas são aplicadas à compra de cada presente virtual por seus convidados, conforme tabela da lista virtual escolhida. Ao aceitar que a CONTRATADA cadastre suas listas de presentes nas lojas terceirizadas, o cliente declara estar ciente e concorda com as normas específicas de cada loja ou plataforma escolhida.

 

5. CONTRATAÇÃO DA IDENTIDADE VISUAL COM A CONTRATADA:

Esta cláusula aplica-se única e exclusivamente ao caso em que a CONTRATANTE esteja adquirindo serviços de identidade visual junto à CONTRATADA.

(a) Referências Visuais: a CONTRATANTE deve fornecer referências visuais a CONTRATADA para iniciar o projeto. 

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(b) Cronograma do processo criativo: é agendada uma reunião com a diretora de criação da CONTRATADA com a CONTRATANTE. Após a reunião, um moodboard é enviado pela CONTRATADA para aprovação DA CONTRATANTE. O prazo de entrega começa a ser contado após a aprovação do moodboard pela CONTRATANTE.

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(c) Alterações no briefing: mudanças pela CONTRATANTE no briefing após a aprovação do moodboard implicarão uma taxa adicional para nova criação de arte.

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(d) Artistas terceirizados: se um artista terceirizado desenvolver a identidade visual, o prazo de entrega será conforme o prazo do artista, está comunicado a CONTRATANTE pela CONTRATADA após a confirmação do terceirizado.

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(e) Limitações das identidades visuais: As identidades visuais são ilustrações criadas para o evento do CONTRATANTE. Essas ilustrações serão fornecidas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE para que o fornecedor de papelaria do CONTRATANTE possa utilizá-las conforme necessário. A outra opção, a CONTRATADA pode sugerir layouts para peças utilizando a identidade visual do CONTRATANTE, como convites, menus, caixas para padrinhos, sandálias, entre outros. O valor para a criação de layouts personalizados para esses itens será cobrado por hora de trabalho R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

6. CONDIÇÕES GERAIS:

1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

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1.1. A CONTRATANTE deverá:

a) fornecer à CONTRATADA o conteúdo necessário para inserção no material digital, bem como as informações indispensáveis à prestação dos Serviços. Qualquer atraso no fornecimento de tais informações pela CONTRATADA impactará a finalização da edição do conteúdo do material digital;

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b) A CONTRATANTE deverá ler e conferir todas as informações antes de aprovar o material. Após a aprovação do material, a responsabilidade por qualquer erro (nome, data, local, links) será inteiramente da CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por impressões erradas decorrentes da falta de conferência das informações pela contratante. 

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c) Enviar à CONTRATADA as artes em aquarela, identidade visual ou monograma para ilustrar o material digital em arquivos abertos nos formatos PNG, JPG, AI, PDF ou PSD, todos em alta resolução, caso tenha contratado a identidade visual com a CONTRATADA.

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d) Caso a CONTRATANTE não tenha contratado a identidade visual com a CONTRATADA, mas deseje receber as artes inseridas no convite para aplicar em tags, lembrancinhas ou demais itens impressos do evento, deverá informar a CONTRATADA previamente, pois a resolução e o formato dos arquivos variam entre o material impresso e o digital.

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e)  O envio de cada arte separada para uso em impressão terá um custo adicional de R$ 400,00 (quatrocentos Reais).

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f) Realizar o pagamento da remuneração no prazo de vencimento, sob pena de aplicação de multa não compensatória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo IGPM, até a quitação total do valor devido, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de suspender a prestação dos serviços e de tirar do ar o material digital e a lista virtual de presentes, sem qualquer ônus, até que o débito seja quitado.

 

1.2. A CONTRATADA deverá:

a) ao receber a aprovação do site por parte da CONTRATANTE, adaptá-lo para a versão “mobile”; e

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b) em caso de impossibilidade de conclusão dos Serviços, devolver à CONTRATANTE o valor integral já recebido até o momento.

 

1.3. As partes desde já acordam que a CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade sobre falhas ou instabilidade no sistema da plataforma escolhida pela CONTRATANTE.

 

2. RESCISÃO:

2.1. O presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:

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i) inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, que não seja sanado num prazo máximo de 5 dias contados da notificação enviada pela parte prejudicada à parte infratora; ou, 

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ii) requerimento, homologação ou decretação de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou insolvência civil de quaisquer das partes contratantes.

 

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES:

3.1. O presente Contrato não poderá ser cedido por qualquer das partes, salvo quando houver autorização prévia e por escrito da outra parte.

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3.2. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu material digital como peça de propaganda por tempo indeterminado.

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3.3. Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.

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3.4. As partes declaram que as cláusulas e condições do presente Contrato representam a conclusão dos entendimentos e acordos preliminares, verbais e/ou escritos, que entre si mantiveram, sendo que, na hipótese de eventual conflito ou contradição entre o que tenha sido preliminarmente acordado e o quanto estipulado no Contrato, prevalecerá o disposto e firmado neste instrumento, como expressão final da vontade das partes.

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3.5. Eventuais alterações ao Contrato somente poderão ser feitas por escrito, na forma de aditivo contratual, devidamente assinado por ambas as partes.

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3.6. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, e as Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões dele oriundas.

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