TERMOS E CONDIÇŌES
CONDIÇÕES GERAIS
1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1.1. A CONTRATANTE deverá:
a). fornecer à CONTRATADA o conteúdo necessário para inserção no material digital, bem como todas as informações indispensáveis à prestação dos Serviços. Qualquer atraso no fornecimento de tais informações pela CONTRATADA impactará a finalização da edição do conteúdo do material digital;
b). realizar o pagamento da remuneração no prazo de vencimento, sob pena de aplicação de multa não compensatória de 2%, juros de 1% ao mês e atualização monetária pelo IGPM, até a quitação total do valor devido, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de suspender a prestação dos Serviços e de tirar do ar material digital e a lista virtual de presentes, sem qualquer ônus, até que o débito seja quitado.
1.2. A CONTRATADA deverá:
a). ao receber a aprovação do material digital por parte da CONTRATANTE, adaptá-lo para a versão “mobile”; e
b). em caso de impossibilidade de conclusão dos Serviços, devolver à CONTRATANTE o valor integral já recebido até o momento.
1.3. As partes desde já acordam que a CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade sobre falhas ou instabilidade no sistema da plataforma escolhida pela CONTRATANTE.
1.4 A CONTRATANTE declara que tem ciência que o conteúdo compartilhado com a CONTRATADA será alocado em ambiente digital online. Portanto, a CONTRATADA não se responsabiliza pela coleta de dados, fotos ou informações por terceiros.
2. DESPESAS EXTRAS
2.1. Caso alguma(s) da(s) foto(s) selecionada(s) para compor o material digital necessite(m) ser comprada(s) de terceiro, a CONTRATADA deverá enviar previamente à CONTRATANTE a opção escolhida e o orçamento para compra, o que deverá ser expressamente aprovado pela CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATANTE deverá reembolsar à CONTRATADA o valor da(s) respectiva(s) foto(s) comprada(s), mediante reembolso de despesa.
2.2. A CONTRATANTE também poderá optar pela criação de um material digital idêntico em uma segunda língua, sendo que, nestes casos, será cobrado adicionalmente o equivalente a 50% do valor do material digital da primeira língua.
2.3. Para a criação do material digital idêntico em uma segunda língua, a CONTRATANTE deverá enviar o conteúdo escrito para a CONTRATADA traduzido ou a tradução do mesmo será orçada à parte pela CONTRATADA junto a empresa especializada, e a CONTRATADA enviará o orçamento à CONTRATANTE, para aprovação expressa por esta. Neste caso, a CONTRATANTE deverá reembolsar à CONTRATADA o valor da tradução, mediante reembolso de despesa.
2.4. Após o envio de check list com as informações, a CONTRATANTE poderá fazer até 3 inclusões de novos conteúdos no material digital, sem custo. A partir da quarta alteração ou inclusão, será cobrado o valor de R$ 200,00 por hora de trabalho da CONTRATADA. A inclusão de lista de presentes virtual ou direcionamento de lista de presentes para lojas físicas após a finalização do material digital, não é considerado alteração. Caso haja erros da CONTRATADA na programação efetuada ou no conteúdo solicitado pela CONTRATANTE, as correções não serão computadas como alterações.
2.5. A CONTRATANTE pode adiantar o prazo de entrega do material digital para 4 dias úteis, mediante ao pagamento adicional de taxa de urgência.
2.6. Na lista virtual de presentes hospedada no CASAR.COM, plataforma escolhida para inclusão e gerenciamento da lista de presentes virtuais, serão aplicadas as taxas à compra de cada presente virtual por seus convidados, conforme tabela CASAR.COM vigente à época da compra, disponível em https://noivos.casar.com/lista-de-casamento.
3. RECISÃO
3.1. O presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de: i) inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, que não seja sanado num prazo máximo de 5 dias contados da notificação enviada pela parte prejudicada à parte infratora; ou, ii) requerimento, homologação ou decretação de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou insolvência civil de quaisquer das partes contratantes.
4. OUTRAS DISPOSIÇÕES
4.1. O presente Contrato não poderá ser cedido por qualquer das partes, salvo quando houver autorização prévia e por escrito da outra parte.
4.2. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu material digital como peça de propaganda por tempo indeterminado.
4.3. Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
4.4. As partes declaram que as cláusulas e condições do presente Contrato representam a conclusão dos entendimentos e acordos preliminares, verbais e/ou escritos, que entre si mantiveram, sendo que, na hipótese de eventual conflito ou contradição entre o que tenha sido preliminarmente acordado e o quanto estipulado no Contrato, prevalecerá o disposto e firmado neste instrumento, como expressão final da vontade das partes.
4.5. Eventuais alterações ao Contrato somente poderão ser feitas por escrito, na forma de aditivo contratual, devidamente assinado por ambas as partes.
4.6. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, e as Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões dele oriundas. E por assim estarem, justas e contratadas, concordam com o presente instrumento.