TERMOS E CONDIÇŌES
CONDIÇÕES GERAIS
1. CONTRATADA:
JUST MARRIED LTDA. – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.050.973/0001-38
2. OBJETO:
Criação do material da CONTRATANTE, contemplando as seguintes atividades:
(a) Criar material digital, nas datas/horários previamente acordados entre as partes; conforme orçamento enviado.
(b) Inserir o conteúdo fornecido pela CONTRATANTE no material digital.
3. VIGÊNCIA:
O presente contrato vigerá até a data do evento da CONTRATANTE.
4. DESPESAS EXTRAS:
(a) Aquisição de foto(s) por terceiro: caso alguma(s) da(s) foto(s) selecionada(s) para compor o material digital necessite(m) ser comprada(s) de terceiro, a CONTRATADA deverá enviar previamente à CONTRATANTE a opção escolhida e o orçamento para compra, o que deverá ser expressamente aprovado pela CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATANTE deverá reembolsar à CONTRATADA o valor da(s) respectiva(s) foto(s) comprada(s), mediante reembolso de despesa.
(b) Criação de site em segunda língua: a CONTRATANTE poderá optar pela criação de um site idêntico em uma segunda língua, sendo que, nestes casos, para assessoria da CONTRATADA em relação a este segundo site, será cobrado, adicionalmente, o equivalente a 50% do valor total previsto no item 5. Para a criação do site idêntico em uma segunda língua, a CONTRATANTE deverá enviar o conteúdo escrito para a CONTRATADA traduzido ou a tradução do mesmo será orçada à parte pela CONTRATADA junto a empresa especializada, e a CONTRATADA enviará o orçamento à CONTRATANTE, para aprovação expressa por esta. Neste caso, a CONTRATANTE deverá reembolsar à CONTRATADA o valor da tradução, mediante reembolso de despesa.
(c) Alterações no formato da programação e conteúdo: a CONTRATANTE poderá fazer até 3 (três) alterações no formato da programação e conteúdo do material digital, sem custo. A partir da 4ª (quarta) alteração, será cobrado o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora de trabalho da CONTRATADA. Caso haja erro(s) da CONTRATADA na programação efetuada ou no conteúdo solicitado pela CONTRATANTE, as correções não serão computadas como alterações. Após a aprovação do material digital pela CONTRATANTE, alterações no mesmo e/ou inclusão de novo conteúdo, que não estejam previamente informados pela CONTRATANTE incorrerão da cobrança de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora de trabalho da CONTRATADA.
(d) Adiantamento do prazo de entrega: a CONTRATANTE poderá adiantar o prazo de entrega do material digital para 5 (cinco) dias úteis, mediante a disponibilidade da CONTRATADA e mediante uma de taxa de urgência. Será cobrado, adicionalmente, o equivalente a 50% do valor total previsto no item 5.
(e) Reunião presencial: a CONTRATADA se prontifica a fazer 1 (uma) reunião virtual com a CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE compre a identidade visual com a CONTRATADA, é solicitada uma nova reunião. Para demais reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, será cobrado o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por reunião. O atendimento online ou por telefone é ilimitado durante a vigência do Contrato.
(f) Listas de presentes: serão inseridas as listas de presentes, terceirizadas ou não, escolhidas pelo CONTRATANTE. Nas listas virtuais de presentes, taxas são aplicadas à compra de cada presente virtual por seus convidados, conforme tabela da lista virtual escolhida. Ao aceitar que a CONTRATADA cadastre suas listas de presentes nas lojas terceirizadas, o cliente declara estar ciente e concorda com as normas específicas de cada loja ou plataforma escolhida.
5. CONTRATAÇÃO DA IDENTIDADE VISUAL COM A CONTRATADA:
Esta cláusula aplica-se única e exclusivamente ao caso em que a CONTRATANTE esteja adquirindo serviços de identidade visual junto à CONTRATADA.
(a) Referências Visuais: a CONTRATANTE deve fornecer referências visuais a CONTRATADA para iniciar o projeto.
(b) Cronograma do processo criativo: é agendada uma reunião com a diretora de criação da CONTRATADA com a CONTRATANTE. Após a reunião, um moodboard é enviado pela CONTRATADA para aprovação DA CONTRATANTE. O prazo de entrega começa a ser contado após a aprovação do moodboard pela CONTRATANTE.
(c) Alterações no briefing: mudanças pela CONTRATANTE no briefing após a aprovação do moodboard implicarão uma taxa adicional para nova criação de arte.
(d) Artistas terceirizados: se um artista terceirizado desenvolver a identidade visual, o prazo de entrega será conforme o prazo do artista, está comunicado a CONTRATANTE pela CONTRATADA após a confirmação do terceirizado.
(e) Limitações das identidades visuais: As identidades visuais são ilustrações criadas para o evento do CONTRATANTE. Essas ilustrações serão fornecidas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE para que o fornecedor de papelaria do CONTRATANTE possa utilizá-las conforme necessário. A outra opção, a CONTRATADA pode sugerir layouts para peças utilizando a identidade visual do CONTRATANTE, como convites, menus, caixas para padrinhos, sandálias, entre outros. O valor para a criação de layouts personalizados para esses itens será cobrado por hora de trabalho R$ 400,00 (quatrocentos reais).
6. CONDIÇÕES GERAIS:
1. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1.1. A CONTRATANTE deverá:
a) fornecer à CONTRATADA o conteúdo necessário para inserção no material digital, bem como as informações indispensáveis à prestação dos Serviços. Qualquer atraso no fornecimento de tais informações pela CONTRATADA impactará a finalização da edição do conteúdo do material digital;
b) A CONTRATANTE deverá ler e conferir todas as informações antes de aprovar o material. Após a aprovação do material, a responsabilidade por qualquer erro (nome, data, local, links) será inteiramente da CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por impressões erradas decorrentes da falta de conferência das informações pela contratante.
c) Enviar à CONTRATADA as artes em aquarela, identidade visual ou monograma para ilustrar o material digital em arquivos abertos nos formatos PNG, JPG, AI, PDF ou PSD, todos em alta resolução, caso tenha contratado a identidade visual com a CONTRATADA.
d) Caso a CONTRATANTE não tenha contratado a identidade visual com a CONTRATADA, mas deseje receber as artes inseridas no convite para aplicar em tags, lembrancinhas ou demais itens impressos do evento, deverá informar a CONTRATADA previamente, pois a resolução e o formato dos arquivos variam entre o material impresso e o digital.
e) O envio de cada arte separada para uso em impressão terá um custo adicional de R$ 400,00 (quatrocentos Reais).
f) Realizar o pagamento da remuneração no prazo de vencimento, sob pena de aplicação de multa não compensatória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo IGPM, até a quitação total do valor devido, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de suspender a prestação dos serviços e de tirar do ar o material digital e a lista virtual de presentes, sem qualquer ônus, até que o débito seja quitado.
1.2. A CONTRATADA deverá:
a) ao receber a aprovação do site por parte da CONTRATANTE, adaptá-lo para a versão “mobile”; e
b) em caso de impossibilidade de conclusão dos Serviços, devolver à CONTRATANTE o valor integral já recebido até o momento.
1.3. As partes desde já acordam que a CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade sobre falhas ou instabilidade no sistema da plataforma escolhida pela CONTRATANTE.
2. RESCISÃO:
2.1. O presente Contrato será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:
i) inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, que não seja sanado num prazo máximo de 5 dias contados da notificação enviada pela parte prejudicada à parte infratora; ou,
ii) requerimento, homologação ou decretação de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou insolvência civil de quaisquer das partes contratantes.
3. OUTRAS DISPOSIÇÕES:
3.1. O presente Contrato não poderá ser cedido por qualquer das partes, salvo quando houver autorização prévia e por escrito da outra parte.
3.2. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar seu material digital como peça de propaganda por tempo indeterminado.
3.3. Obrigam-se as partes, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
3.4. As partes declaram que as cláusulas e condições do presente Contrato representam a conclusão dos entendimentos e acordos preliminares, verbais e/ou escritos, que entre si mantiveram, sendo que, na hipótese de eventual conflito ou contradição entre o que tenha sido preliminarmente acordado e o quanto estipulado no Contrato, prevalecerá o disposto e firmado neste instrumento, como expressão final da vontade das partes.
3.5. Eventuais alterações ao Contrato somente poderão ser feitas por escrito, na forma de aditivo contratual, devidamente assinado por ambas as partes.
3.6. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, e as Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões dele oriundas.